Introdução

Onde Treinar?

FSAKM: Centro de Treinamento Paranaense Instituto SOBS
Bukan: Jadim das Américas Ecoville
FPKMK: Academia Território Top Team VO2 Sports

Se você conhece mais algum local de treinamento em Curitiba ou Região Metropolitana, por favor comunique. Se for comprovada a "linhagem", será adicionado aqui.

O que é Krav Maga?
É uma técnica de defesa pessoal (arte marcial) caracterizada por uma resposta violenta e rápida contra uma agressão. O objetivo do Krav Maga é ser efetivo: poucos movimentos levarem a neutralização do oponente. Seguem algumas regras:
- Defesa específica para ataque específico.
- Caminho mais curto, máxima velocidade e máximo poder.
- Movimentos naturais do corpo e sua mente.
- Faça o que consegue, mas faça certo. Não há atalhos.

Qual é o legítimo representante do Krav Maga?
Cada professor, instrutor ou aluno acredita estar na melhor escola de Krav Maga e que estaria mais alinhada aos ensinamentos de Imi Lichenfeld. A discussão é eterna e, devido ao sucesso do Krav Maga, todos querem ter o maior número de alunos possível. Essa rivalidade entre as escolas já resultou até mesmo em questionamentos judiciais.

Qual a diferença entre as escolas?
Existe diferença, mais seria impossível citá-las sem parecer ser parcial. Vá assistir uma aula.

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segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Prisão em Flagrante

Foto: Vaner Matos in:CaarapoNews
Imagine que você está andando na rua quando vê um homem tentando roubar uma pessoa. A pessoa reage e o assaltante bate na vítima. Você, como bom praticante de Krav Maga, cessa a agressão injusta. E agora, como proceder?

Prisão em Flagrante, Prisão Preventiva e Prisão Temporária - Distinções


[…]


1.2. Prisão em flagrante:

A prisão em flagrante vai muito além da “voz de prisão”. Trata-se de forma de cerceamento momentâneo da liberdade de quem é encontrado praticando um crime (por isso, se chama “prisão”). O seu objetivo, dentre outros, é evitar a consumação ou o exaurimento do crime, a fuga do possível culpado, garantir a colheita de elementos informativos e assegurar a integridade física do autor do crime e da vítima. Além da imobilização e encaminhamento à delegacia do suposto criminoso, uma série de outros atos devem ser praticados, compondo verdadeiro procedimento, que será visto nos tópicos a seguir.

1.2.1. Quem pode prender em flagrante: […] qualquer do povo pode realizá-la, e a razão é simples: um dos objetivos da prisão em flagrante é o afastamento de perigo atual ou iminente. Por isso, se um cidadão puder conter um criminoso enquanto pratica um delito, caso decida fazê-lo, a lei dará amparo ao seu ato heroico […] Trata-se de mera faculdade. Caso decida por não efetuar a prisão em flagrante, nenhuma omissão criminosa ser-lhe-á imputada.[…]


1.2.2. Hipóteses de prisão em flagrante: as situações de flagrante, em que a prisão é possível, […]

a) flagrante próprio (art. 302, I e II do CP): é a hipótese em que o agente é surpreendido praticando o crime (ou logo após cometê-lo)
b) flagrante impróprio (art. 302, III do CP): também chamado de quase flagrante. É a situação em o autor da infração é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração
c) flagrante presumido ou ficto (art. 302, IV do CP): trata-se de hipótese em que, logo depois do crime, alguém é encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam com que se presuma ser, essa pessoa, a autora da infração. Não há perseguição.[…]
d) flagrante preparado ou provocado: […] a polícia […] estaciona um “carro isca”[…] Caso alguém venha a arrombar o automóvel, a prisão em flagrante será ilegal […]
e) flagrante esperado: não se confunde com o provocado, pois, aqui, o agente não foi induzido a praticar o crime. […]
f) flagrante prorrogado ou retardado: […]
g) flagrante forjado: é o caso em que o flagrante é criado. […]

1.2.5. Procedimento da prisão em flagrante: o Big Bang da prisão e flagrante é a voz de prisão. O agente está praticando um crime, ou acaba de cometê-lo, e alguém efetua a sua prisão. Pode ser realizada por qualquer do povo, pela autoridade policial ou por seus agentes. Se necessário, o preso em flagrante pode ser imobilizado (com fita adesiva, corda, algemas, enfim, com o que estiver disponível, desde que, é claro, não haja excessos).


[…]


Após a voz de prisão, o preso é encaminhado, imediatamente, à autoridade competente – em regra, a autoridade policial da circunscrição onde foi efetuada a prisão. Não existindo autoridade competente na localidade, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo (CPP, art. 308).


[…]


Ao ser apresentado, a autoridade ouvirá o condutor (quem prendeu) e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando, a este, cópia do termo e recibo de entrega do preso.


[…]

Leia a matéria inteira (JusBrasil).

As 6 fases da prisão em flagrante


Por Francisco Sannini Neto

[…]
E não poderia ser diferente, uma vez que o nosso ordenamento jurídico permite que qualquer pessoa do povo prenda o sujeito surpreendido em flagrante delito […]

1ª FASE: PRISÃO-CAPTURA

[…]
Trata-se da detenção do indivíduo que acabou de cometer um crime, não importando a natureza da infração (se de menor potencial ofensivo ou não), nem as qualidades do agente (imputável ou inimputável)[…]
Mister destacar, nesse ponto, que, nos termos do artigo 5°, inciso LXIII, da Constituição da República, o preso deve ser informado sobre os seus direitos,[…].
Não podemos olvidar que a prisão-captura não é o momento adequado para a realização do interrogatório do suspeito, principalmente porque se trata de um meio de defesa, […]
[…]
É preciso ficar claro que o detido deve ser imediatamente conduzindo [sic] à Delegacia de Polícia, […]
2ª FASE: CONDUÇÃO COERCITIVA
[…]Sempre que uma pessoa estiver em situação de flagrância, ela poderá ser detida e conduzida até a Delegacia de Polícia, onde a autoridade policial analisará a legalidade da prisão. Destaca-se que na lavratura do auto de prisão em flagrante, a pessoa responsável pela efetivação desta fase recebe o nome de “condutor”, mas, vale dizer, nem sempre o condutor será a mesma pessoa responsável pela prisão-captura. É o que ocorre, por exemplo, nos casos em que a própria vítima é responsável pela detenção do criminoso, sendo a Polícia Militar posteriormente acionada apenas para realizar a sua condução até o Distrito Policial.
[…]
Consigne-se, ainda, que, em tese, o condutor ou o responsável pela captura poderão responder por eventuais abusos.
Salientamos acima que a lavratura do auto de prisão em flagrante é de atribuição praticamente exclusiva do delegado de polícia.
[…]

Leia a matéria completa (Canal Ciências Criminais).


Para responder à pergunta que abre a postagem, após cessar a agressão do criminoso, você pode prender o bandido. Se assim o fizer:

  1. diga que ele está sendo preso;
  2. imobilize se necessário, mas com o mínimo de violência e exposição possível;
  3. chame a polícia militar;
  4. solicite o máximo de testemunhas possível (ideal é, pelo menos, duas).

sábado, 18 de novembro de 2017

Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha é aplicada para proteger homem

A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, pode ser aplicada por analogia para proteger os homens. O entendimento inovador é do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá. Ele acatou os pedidos do autor da ação, que disse estar sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher.

A lei foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto, de acordo com o juiz, o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima.

[…]

De acordo com o juiz, há provas mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se dar as medidas protetivas de urgência solicitadas pelo autor.

[…]

Leia a matéria completa (JusBrasil).

Há estudos que dizem que os homens são vítimas tão frequentemente quanto as mulheres desse tipo de agressão.

Mais de 40% das vítimas de violência doméstica são homens, revela estudo

Grupo Parity diz que agressões por esposas e namoradas são quase sempre ignoradas pela polícia e pela mídia.

[…]
Homens agredidos pelas suas companheiras são quase sempre ignorados pela polícia, veem suas agressoras ficarem livres e tem menos abrigos para recorrer que mulheres, diz estudo por Parity, um grupo defensor dos direitos dos homens.

[…]
"Violência doméstica é frequentemente visto como um problema vítima feminina/agressor masculino, mas as evidências mostram que isso é um retrato falso."

Dados dos boletins estatísticos da Home Office e do BRitish Crime SUrvey mostram que homens são em torno de 40% das vítimas de violência doméstica entre 2004 e 2005 […]

Os boletins de 2008 e 2009 afirmam "mais de uma em cada 4 mulheres (28%) e em torno de um a cada 6 homens (16%) passaram por abuso doméstico a partir dos 16 anos de idade." […] Adicionamente, "6% das mulheres e 4% dos homens relataram ter sofrido abuso doméstico no ano anterior". […]


"Vítimas masculinas são invisíveis às autoridades como a polícia, que raramente podem convencer a tomar a versão do homem," disse John Mays do Parity. "Sua súplica é largamente ignorada pela mídia, em relatórios oficiais e nas políticas governamentais."
[…]

Leia a matéria original (The Guardian).

Mulheres podem agredir o homem de outras maneiras também. Para a maioria das pessoas, é difícil perceber, mas a mulher pode estuprar também. Um dos grupos mais vulneráveis é o das lésbicas estupradas por outras lésbicas. Mas não somente. Mulheres podem estuprar homens também.

James Landrith discute a vida como um sobrevivente masculino e relata sua experiência de estupro nas mãos de uma mulher.
Como um sobrevivente vocal masculino, quando não falo sobre violência sexual por escrito ou antes do público, estou lendo sobre isso em muitos contextos e fontes. Uma grande quantidade do que vejo diariamente é dirigida aos homens com a suposição de que não sabemos nada sobre a violência sexual ou não temos experiências que sejam paralelas às das mulheres sobreviventes.

[…]

O problema não é que as mulheres sobreviventes recebam a maior parte da atenção quando a violência sexual é discutida. O problema é que, quando a violência sexual é discutida em relação aos sobreviventes do sexo masculino, muitas vezes há resistência, condescendência e burla absoluta de pessoas que muitas vezes ainda não experimentaram essa violência. Para aqueles que sofreram abusos nas mãos das mulheres, isso pode machucar duas vezes.

Vivi a violência sexual. […]

Aproximadamente vinte anos atrás conheci um amigo em um clube em Jacksonville, Carolina do Norte. Ele veio com uma amiga. Durante a noite, ele desapareceu deixando sua amiga sozinha e sem carona. Como estava grávida e sem um carona, concordei em levá-la para casa quando eu saí. Ela não saia há algum tempo e queria ficar até o clube se fechar naquela noite. Como ela não estava bebendo, ela me comprou algumas bebidas como agradecimento por levá-la para casa.

Depois de algumas bebidas, fiquei muito cansado e desorientado. […] Havia um hotel [N.T.: "motel" no original, porém não é destinado à prática de sexo no exterior] ao lado do clube. Ela sugeriu que pegássemos um quarto e dormíssemos, então eu poderia levá-la para casa pela manhã. […] Ela pegou um quarto com camas duplas e dividimos o custo.

Lembro vagamente de me deitar com minhas roupas ainda. Provavelmente tirei minha camisa de acordo com a norma, mas deixei minha calça. […] Deitei meu lado da sala e apaguei quase imediatamente.

[…]

Na manhã seguinte, depois que o sol se levantou, eu acordei de novo me sentindo confuso e sem saber onde eu estava ou o que havia acontecido depois de sair do trabalho na tarde de sexta-feira. Minhas calças estavam longe da vista, minhas roupas íntimas também estavam faltando e meu pênis estava ereto. Eu percebi que ela estava em cima de mim, se esfregando e gemendo. […] Eu não queria fazer sexo com ela. Quem era ela de novo? Movi-me enquanto minhas pernas estavam rígidas e doloridas por estar na mesma posição por horas com ela em cima de mim.

Ela lançou seus olhos para mim e me disse para não se mexer. Mandou "não force". Ela então perguntou se eu estava tentando estuprá-la quando eu não conseguia ficar perfeitamente imóvel e novamente me disse para não me mexer. Além disso, foi-me dito que eu poderia machucar o bebê se eu tentasse detê-la. Depois que ela finalmente terminou, eu ainda deveria dirigi-la para casa.

Em suma, fui drogado, estuprado, ameaçado e um bebê usado contra mim como um escudo humano. […]

Coloque-se na minha pele por um minuto. Eu tinha menos de 21 anos, bebendo ilegalmente em um clube [N.T.: nos EUA é proibido menores de 21 anos beber em bares], enquanto estava em serviço militar ativo com uma civil grávida local. Por que não relatei? Leia este parágrafo novamente e pense nisso mais profundamente se ele escapa de sua compreensão.

[…]


Como um terapeuta mais tarde me falaria, a negação de trauma não significa que isso não está afetando você. […] Tive ataques de pânico, ataques de choro, raiva súbita e perda de tempo. Fiquei exposto o tempo todo, em todos os lugares.

Tive problemas para estar sozinho com uma mulher em um espaço confinado como um escritório ou elevador. Alguns dias, eu nem queria ficar ao lado de uma mulher na fila para uma xícara de café. Lembra-se da controvérsia na blogosfera feminista sobre homens estranhos falando com mulheres em um elevador? Inverta os sexos e eu vivi isso.[…]

Leia o artigo original (Good Men Project).

O estupro de homens por mulheres pode habitar o imaginário das pessoas de uma maneira muito diferente. Comente isso com as pessoas e duas reações inevitavelmente aparecerão:
  1. "Homem gostaria de ser estuprado desse jeito"
  2. "É impossível um homem penetrar sem querer"
Essas duas ideias estão erradas, de acordo com vários relatos de vítimas.

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Porte de Faca

Andar com arma branca pode virar crime

Projeto de lei cria tipo penal para quem portar objetos como tesouras, facas, foices, enxadas, canivetes, punhais e estiletes

Andar com arma branca pode virar crime caso sejam aprovados dois projetos de lei que tramitam em conjunto no Senado e estão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).[…]

Os dois senadores apontaram que o Brasil atravessa “uma espécie de crimes violentos praticados com armas brancas”. O último anuário da ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de 2016, mostrou que de 42.755 mortes por agressão registradas no Brasil, 12.102 (28,3%) foram com arma branca. Em estados como Acre, Tocantins, Roraima e Amapá o número de assassinatos cometidos com o uso de objeto cortante passa de 40% do total de mortes.

Leia a matéria completa (Gazeta do Povo).

Considerando que o Estatuto do Desarmamento não funcionou, é de se esperar que o "Estatuto do Desarmamento de Facas" também não iniba o criminoso.

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Gazeta do Povo: Legítima Defesa

Texto de Mariana Balan para Gazeta do Povo

O que é legítima defesa e como ela pode ser provada?

Com previsão no Código Penal, legítima defesa encontra limites nos tribunais e depende de provas e investigação policial

[…]

Regulada pelo Código Penal, a legítima defesa é uma modalidade de exclusão de ilicitude, o que significa dizer que se um fato foi praticado em legítima defesa, sua ilegalidade vai ser retirada por força de lei. “Um homicídio cometido em legítima defesa, por exemplo, deixa de ser considerado ilícito, embora continue sendo um homicídio”, explica o advogado e professor de Direito Penal do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba) Gustavo Scandelari. 

[…]

Quando se configura? 

A lei prevê que a legítima defesa se configura quando alguém, “usando moderadamente dos meios necessários”, repele injusta agressão, que pode ser atual ou iminente, ou seja, prestes a acontecer. Ela pode ser utilizada tanto para proteger a vida quanto um bem material – a chamada “legítima defesa de patrimônio” –, que podem ser próprios ou de terceiros. 

[…]

A legítima defesa também não pode ser alegada quando a própria pessoa foi quem gerou a situação de perigo. A tese não foi acolhida no julgamento do processo n. 0008040-65.2014.8.26.0006 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sobre um homem que agrediu a esposa após ela arremessar um frasco de perfume na direção dele. Ocorre que a atitude dela só ocorreu porque o autor da violência chegou a casa embriagado, e acordou a vítima para que conversassem. Diante da negativa dela, a puxou pelos pés, fazendo com que ela caísse da cama. Para se defender, ela atirou-lhe o vidro. 

[…]

Leia a matéria completa (Gazeta do Povo).

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Homicídios


No Brasil, muito provavelmente devido às punições brandas, ao baixo número de casos solucionados e da criminalização da legítima defesa, os homicídios passaram a ser considerados pelas pessoas crimes triviais.

Matheus Fernandes da Silva, de 22 anos, assassino confesso da ex-namorada e do irmão dela, alegou legítima defesa à Polícia Civil. Ele foi preso em Guarujá, no litoral de São Paulo, por determinação judicial, ao se apresentar voluntariamente na delegacia, na quinta-feira (24).
[…]
Entretanto, Matheus disse que […] Nathália tentou atacá-lo e o feriu em uma das mãos. Ao desviar dos golpes, ele notou que a faca havia caído no chão, e a pegou. Pelo relato, o rapaz atingiu a ex-namorada, sem saber onde, no momento em que ela tentava desarmá-lo.
[…]
O irmão da jovem, que também chamava-se Matheus, percebeu o ocorrido, saiu do quarto e avançou no cunhado, "dizendo que iria lhe matar". Os dois caíram no chão e começaram a lutar. O rapaz também atingiu o adolescente que, assim como a irmã, acabou morrendo no local.

[…]

Leia a matéria completa (G1).

Certamente a versão do sobrevivente é muito suspeita e precisa ser investigada. Mas, dando o benefício da dúvida e acreditando que aconteceu fielmente o que foi relatado, mostra que esfaquear outra pessoa passou a ser banal (na versão do sobrevivente, a moça o tentou esfaquear por motivo fútil). Outra coisa também é que ele não confessou um assassinato ou qualquer crime. Pelo contrário, alegou legítima defesa. Ou seja, o jornal considerou legítima defesa como crime.

sábado, 8 de julho de 2017

Legislação e Legítima Defesa

Sobre o caso de um motorista que colidiu propositalmente seu caminhão contra o carro dos bandidos:

(…)
Como já falamos aqui várias vezes, para que haja uma legítima defesa é necessário que haja um equilíbrio entre o bem jurídico em risco e o bem jurídico ofendido por quem alega legítima defesa. Em bom português, matar alguém para proteger sua coleção de selo não é legítima defesa porque o bem jurídico ofendido (vida) é mais importante do que o bem jurídico ameaçado (propriedade). Ainda que a vida seja de bandidos.

Logo, não se pode matar os bandidos apenas para proteger o caminhão ou sua carga.

Mas é aí que entra o detalhe: ele colidiu o caminhão antes de ser rendido pelos bandidos. A bem da verdade, foi justamente para evitar ser rendido pelos bandidos. Logo, ele não sabia o que os bandidos queriam fazer. Qual era o objetivo: a carga (roubo) ou tirar sua vida para levar a carga (latrocínio). Os bandidos simplesmente não mandam aviso sobre qual o crime pretendem cometer, logo não é possível para a vítima saber qual o crime que está tentando evitar até que o crime tenha sido consumado (concluído) e os bandidos tenham deixado o local. Em bom juridiquês, qual o bem jurídico que está tentando proteger. Logo, o caminhoneiro da história acima pode, sim, alegar legítima defesa.

Seria um caso bem diferente se eles já tivessem concluído o crime (levado a carga) e eles já estivessem em fuga. Nesse caso, matá-los (ou tentar matá-los) passaria a ser injustificável como legítima defesa pois ele já teria como saber que os ladrões só queriam a carga, e não sua vida.
(…)


Leia a matéria completa (Folha de São Paulo).


Porém, em teoria, é possível sim matar o ladrão fugindo. Todo cidadão pode prender um criminoso em flagrante, usando o mínimo de meios necessários. Ou seja, em teoria, dada a "voz de prisão" e empreendendo fuga, o cidadão pode usar força para prendê-los. A consequência da resistência à prisão seria responsabilidade do criminoso. Mas, como eu disse, duvido que algum juiz entenderia dessa maneira porque, mesmo entre os juízes, predomina a cultura de que o cidadão é uma ovelha, que o estado é o seu pastor e que o criminoso é uma vítima da sociedade.


Escrevendo esse post, deparo-me com a seguinte matéria:



Segue a matéria:

Um sargento da Polícia Militar (PM) é suspeito de reagir a uma tentativa de assalto, atirar e matar um homem na madrugada desta segunda-feira (19) no bairro Bom Jesus, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

De acordo com a PM, três bandidos tentaram assaltar o militar, que estava fardado, e saía para trabalhar. Os outros dois ladrões fugiram.
Ainda segundo a polícia, o incidente foi por volta das 5h30 na Rua Palmeiras.

A PM informou que o sargento foi conduzido para o 18º Batalhão de Polícia Militar - onde será feito auto de prisão em flagrante. O revólver, uma arma particular, será recolhido. A Corregedoria da corporação informou que vai acompanhar o caso.

Acesse o original (G1).


Analisando às informações:

  1. Alguém tem uma suspeita de que
  2. um sargento da PM tenha sofrido um assalto,
  3. reagiu e
  4. matou o ladrão.
Não há qualquer erro analisando friamente o título. Porém qualquer leitor brasileiro contemporâneo entende o substantivo derivado de adjetivo "suspeito" em um fato violento como sendo alguém investigado por um crime. Na minha opinião, já é um grande absurdo o policial ficar preso durante a investigação. Em vários estados dos EUA, o sujeito que diga que matou outro em reação a um crime é tratado como inocente até que haja alguma de que esteja mentindo ou de que se excedeu no direito de defesa.
Pior ainda com a cobertura jornalística do fato.

Bem, já havia terminado de escrever quando, de repente, outra matéria do G1:


Um homem foi morto por um policial militar, dentro da própria casa, ao tentar defender o filho, suspeito de tráfico de drogas, em Santos, no litoral de São Paulo. O caso aconteceu na noite do último sábado (17). A corporação abriu um inquérito para investigar o caso. A vítima foi sepultada neste domingo (18).
Segundo informações da PM, uma equipe seguia para trabalhar no policiamento de um evento no Morro da Nova Cintra quando, ao passar pela Rua João Eboli, na Vila Mathias, avistou Weslley dos Santos, de 20 anos, junto com outro rapaz.
Ainda de acordo com a polícia, as autoridades os reconheceram - eles já tinham sido denunciados e detidos anteriormente. Assim que viu a viatura, Wesley subiu as escadarias da casa, mas voltou após a ordem dos agentes.
Durante revista, foi encontrado um cigarro de maconha com ele. Com o outro rapaz não foi achado nada ilícito. Na sequência, o policial entrou no quintal do imóvel para verificar se algo havia sido jogado ao chão. Nesse momento, ele foi avisado por outro agente que Wesley estava acessando o andar superior da casa escalando a parede, pelo lado de fora. Ele entrou pela janela de um quarto para se esconder.
Na sequência, o policial entrou na casa e passou a bater à porta do quarto. Em dado momento, a porta abriu abruptamente e acertou a cabeça do policial. Wesley saiu do quarto com um pedaço de vidro, enquanto seu pai, Railton Alves dos Santos, de 44 anos, surgiu por trás com uma faca e atacou o agente, o ferindo no braço. O policial reagiu e baleou Railton no abdômen.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) chegou a ser acionado, mas a vítima morreu no local.
No imóvel, foram apreendidas duas porções de maconha e 33 pedras de crack. A ocorrência foi apresentada no Centro de Polícia Judiciária (CPJ) de Santos, e foi instaurado Inquérito Policial Militar e inquérito pela Polícia Civil, para a apuração dos fatos. Wesley foi preso em flagrante por tráfico de drogas e resistência à prisão.

sábado, 24 de junho de 2017

Caso do Tatuador

Os responsáveis pela tortura são o tatuador ███ ███ ███ ███, 27 anos, e o vizinho dele, ▒▒ ▒ , 29 anos. Na tarde deste sábado, a juíza Inês Del Cid, da Vara Criminal de São Bernardo do Campo, decretou a prisão preventiva deles.


Legítima defesa não é tortura. Por mais que a lei proteja o bandido, por mais que nos sintamos justiçados quando alguém tem seu corpo marcado indicando o seu crime, não é legítima defesa.


Uma análise muito interessante desse caso.





Porém destaque-se uma coisa: a imprensa protege o criminoso típico ao mesmo tempo que condena o sujeito comum que comete um crime em reação ao criminoso típico. Não é usar termos como "suposto" para criminosos típicos ao mesmo tempo em que não hesita se referir a tatuagem como "tortura".

sexta-feira, 26 de maio de 2017

Kombato

Kombato é uma arte marcial desenvolvida por Paulo Albuquerque. Todas as artes marciais desenvolvidas depois da I Guerra Mundial tem muitas semelhanças. Por isso, muitas técnicas do Krav Maga tem um similar no Kombato. Logicamente, minha preferência pessoal é o Krav Maga. Mas em uma coisa o Kombato deveria ser copiado: dá muita importância em componentes da defesa pessoal além do combate. Nenhuma das três escolas dá tanta ênfase quanto o Kombato.



Pode conhecer um pouco mais nesse link, em que pode ver o fluxograma no tamanho original.

domingo, 19 de fevereiro de 2017

Reage e Mata Sequestrador

O morador de uma mansão da Zona Oeste de São Paulo, praticante de artes marciais, imobilizou um assaltante armado que invadiu sua casa, o desarmou e atirou nele entre a noite de domingo (18) e a madrugada desta segunda-feira (19). O criminoso morreu no local. Outros dois integrantes da quadrilha que mantiveram a família refém conseguiram fugir. As informações são do Bom Dia São Paulo e da GloboNews.
[…]
Os três criminosos entraram na mansão no momento em que a moça chegava de carro ao imóvel. Dois bandidos armados a renderam. Depois pegaram o pai dela e mantiveram os dois na cozinha da casa.

Leia a matéria (G1).

Nos cometários, alguém escreveu:

Juridicamente falando (sou jurista) a legítima defesa não pressupõe que necessariamente uma vida tenha que ser tirada. Pelos três disparos que o rapaz recebeu pode-se abrir precedente para execução sumária sem chances de defesa posto que ele já estava dominado. O cidadão que atirou precisará de um bom advogado caso a família do rapaz que foi executado queira entrar com uma ação por danos. Fica a dica.

Besteira completa. Existe a legítima defesa (que é empregar a força necessária para acabar com uma agressão injusta) e existe o excesso de legítima defesa. Nesse caso, existe o excesso de legítima defesa escusável, que é a situação em que a vítima, por grave abalo psicológico, não cessa a defesa após estar livre da agressão injusta. Além disso, qualquer um que entenda de embate, sabe que um tiro da maioria das armas não são suficientes para garantir a segurança de quem se defende. Isso parece muito um defensor dos Direitos Humanos, que se preocupam muito mais com os humanos bandidos do que com os humanos honestos.

sábado, 4 de fevereiro de 2017

Injustiça e Autodefesa


Diferença entre autodefesa e injustiça.
No Brasil, tentaram justificar os Black Blocs assim como nos EUA tentam justificar o Black Lives Matter. São várias as semelhanças. A imprensa usa frequentemente eufemismos e chama de movimentos pacíficos infiltrados por grupos violentos.
Se não for usado um critério moral superior, chegaremos a conclusão certo e errado é apenas uma preferência individual. Tal critério não admite condicionantes. "No ifs, ands or buts" (expressão que é usada como "sem justificativas").
"É errado estuprar mas ela estava com uma roupa muito provocante.", "É errado roubar mas a mídia diz que sem um celular moderno eu não serei feliz.", "É errado assassinar mas ele não queria me vender suas terras.". Não existe condicionante para a moralidade. Existem as exceções, todas já previstas na lei (exemplo: Furtou uma galinha pois sua família estava faminta.).
A maioria das pessoas que pregam uma injustiça "do bem" provavelmente o fazem com boa intenção. Mas essas pessoas esquecem que, se perder o limite ditado por uma moral superior, não haverá limite para o emprego dessa injustiça e o que se buscava a ser "do bem", passa a ser usado para o mal.
Por exemplo, nos EUA houve a morte de negros por policiais. Partindo do pressuposto que os policiais que mataram estavam errados, um negro matou policiais. Esses policiais mortos, aos olhos daquele sujeito, são culpados também pois fazem parte de uma classe. Para ele, não há diferença entre indivíduo e classe. Existem os negros e existem os policiais. Ou o sujeito é 100% a favor dos policiais e 100% contra os negros ou o sujeito é 100% a favor dos negros e 100% contra os policiais. O nome disso é maniqueísmo.
Já a defesa é bem descrita na nossa lei, artigo 25 do código penal. "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Justiça veta "bala-de-borracha"

Provavelmente, quando isto for publicado, a decisão já terá caído. Mas é recorrente a conduta dos Poderes para proteger quem não cumpre a lei.


O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, proibiu o uso de balas de borracha contra manifestantes em protestos no Estado. Esse tipo de munição, bem como  o gás lacrimogênio, só poderá ser usada em condições “excepcionalíssimas – quando o protesto perca, no todo, o caráter pacífico”. Em sentença publicada ontem, o magistrado determinou ainda que o governo paulista pague indenização por danos coletivos de 8 milhões de reais pela violência excessiva na repressão a protestos.

Leia a matéria (Veja).

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

A Bela e as Feras

Ana Hickmann, Gustavo, sua esposa e todos os amigos e familiares próximos terão que se preparar para anos de sofrimento e tensão. A chance real de condenação e, portanto, de cadeia é muito remota, mas existe. Situação terrível que ninguém merece passar e que causou e está causando revolta – justíssima! – até mesmo naqueles que pouco tempo atrás não conheciam essa realidade, entre eles, muita gente da própria emissora onde a apresentadora trabalha.

Continue lendo (Cada Minuto).

Incidente com Camelô

Em nome dos numerosos questionamentos que recebi acerca do fato, emitirei aqui minha opinião técnica sobre o ocorrido em São Paulo, no qual o policial militar, Henrique Dias Bueno de Araújo, alvejou um camelô no bairro da Lapa, zona oeste de São Paulo.
A primeira questão que gostaria de tentar elucidar é: o “uso progressivo da força” e em seguida, gostaria de explicitar o que diz o código penal brasileiro.
O uso da força, faz parte do dia-a-dia da atividade policial e as instruções acerca de seu uso constam nos principais manuais técnicos de todo o mundo. Vejam a escala de progressão:
1. Presença Policial;
2. Verbalização;
3. Controle de contato;
4. Controle físico;
5. Técnicas defensivas não letais (Spray e etc.);
6. Força Letal.
O que diz o nosso código penal?
“Art. 23 - Não há crime quando o agente [policial] pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
É possível claramente observar que o soldado seguiu rigorosamente o “uso progressivo da força” e demostra uma grande preocupação na proteção da sua equipe e de sua retaguarda. Quando retirou a sua arma do coldre, teve o cuidado de mantê-la baixa e o dedo fora do gatilho, conforme preconizam os treinamentos.
Notamos que o camelô Carlos Augusto Muniz Braga é uma pessoa de estatura física muito maior em relação ao policial, o qual ficaria claramente em desvantagem num possível combate corpo a corpo. O policial após ter as ações dos itens 1, 2, 3 e 4 do “uso progressivo da força” frustradas, fez uso do Spray de pimenta - item 5 da escala. Carlos Augusto de Muniz Braga atacou o policial com intenção de desarmá-lo do seu equipamento não letal. Neste momento, o policial recorreu ao item 6, utilizando-se de seu armamento letal.
Nos EUA o policial possui o direito de utilizar seu equipamento letal contra qualquer pessoa que atente contra a sua segurança e sua integridade física. Ao acompanhar uma operação em Austin, Texas, presenciei uma ação em que um motorista deu ré no seu próprio carro para tentar ferir o policial e o mesmo se utilizou da força letal para conter o risco de sua integridade e de sua equipe.
Há no trabalho policial uma linha tênue que divide o campo da prevaricação e dos excessos de violência.
É preciso compreender que a agressão dirigida para o policial é um ato que envolve, em si, um risco, no mundo todo. Em outros diversos países, o agressor (de policiais, em específico) pode até ser punido com prisão perpétua, se não pagou com a própria vida.
Lamento a perda de uma vida, e não se trata, neste momento, de abordar o fato levianamente. No entanto, considero que a ação do policial foi coerente com os preceitos técnicos, na situação que se apresentou, dentro das possibilidades acessíveis – embora o fato não deixe, por isso, de se apresentar como triste e trágico.

Pós-Reação



"Tentaram me assaltar e eu quebrei o cara. O que fazer agora?"
Como dizem, de bumbum de bebê, barriga de mulher e cabeça de juiz (ou de delegado) ninguém sabe o que sai. Aliado a isso, a cultura predominante no Brasil diz que:
1) o agressor, na verdade, é vítima da sociedade.
2) todos sabem que não devemos reagir.

Dessa maneira, fica a impressão de que o sujeito que assaltou tem menos chance de ir para a cadeia que o assaltado.
Voltando a situação enunciada, há duas condutas possíveis:
1) Sair correndo: você não é obrigado a ficar num local (onde você acabou de sofrer uma tentativa de assalto) já que sua integridade física está ameaçada.
2) Ficar e chamar a polícia, de preferência coletando o maior número de contatos para testemunhar a seu favor.

Já adiantando, no Brasil (um país de pessoas tornadas covardes) até testemunhas será difícil conseguir.

Suspeito de matar assaltantes será indiciado por homicídio, diz polícia
Caso aconteceu em Cascavel em uma tentativa de assalto na terça (16).
De acordo com a polícia, homem tem 76 anos e foi preso em flagrante.


O dono de um bar, suspeito de  matar um casal de assaltantes na tarde de terça-feira (16), em Cascavel, no oeste do Paraná, será indiciado por homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar, conforme informou a Polícia Civil […]

Leia a matéria (G1).