O morador de uma mansão da Zona Oeste de São Paulo, praticante de artes marciais, imobilizou um assaltante armado que invadiu sua casa, o desarmou e atirou nele entre a noite de domingo (18) e a madrugada desta segunda-feira (19). O criminoso morreu no local. Outros dois integrantes da quadrilha que mantiveram a família refém conseguiram fugir. As informações são do Bom Dia São Paulo e da GloboNews.
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Os três criminosos entraram na mansão no momento em que a moça chegava de carro ao imóvel. Dois bandidos armados a renderam. Depois pegaram o pai dela e mantiveram os dois na cozinha da casa.
Nos cometários, alguém escreveu:
Juridicamente falando (sou jurista) a legítima defesa não pressupõe que necessariamente uma vida tenha que ser tirada. Pelos três disparos que o rapaz recebeu pode-se abrir precedente para execução sumária sem chances de defesa posto que ele já estava dominado. O cidadão que atirou precisará de um bom advogado caso a família do rapaz que foi executado queira entrar com uma ação por danos. Fica a dica.
Besteira completa. Existe a legítima defesa (que é empregar a força necessária para acabar com uma agressão injusta) e existe o excesso de legítima defesa. Nesse caso, existe o excesso de legítima defesa escusável, que é a situação em que a vítima, por grave abalo psicológico, não cessa a defesa após estar livre da agressão injusta. Além disso, qualquer um que entenda de embate, sabe que um tiro da maioria das armas não são suficientes para garantir a segurança de quem se defende. Isso parece muito um defensor dos Direitos Humanos, que se preocupam muito mais com os humanos bandidos do que com os humanos honestos.