Decreto da Presidência da República publicado no Diário Oficial da União de hoje (27) regulamenta o uso de algemas. Segundo as novas regras, o uso é permitido apenas em casos de resistência e de “fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física” tanto do algemado como daqueles que o cercam. Nesse caso, é necessário que a excepcionalidade seja justificada por escrito.
Leia a matéria (Banda B).
Como aquele caso no Acre, que resultou na morte do policial. Essa profissão é, sem dúvida, uma das mais difíceis na nossa sociedade. Se não aborda, é omisso; se aborda e adota procedimentos de autopreservação, é truculento; se aborda e não adota esses procedimentos, morre.
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