PEQUENOS DELITOS
Princípio da insignificância se aplica a furto de celular, decide Supremo
Por Matheus Teixeira
Caso não esteja caracterizada grave ameaça ou violência, o furto de um telefone celular pode ser enquadrado no princípio da insignificância. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça e concedeu, nesta terça-feira (16\5), Habeas Corpus para trancar ação penal contra um homem que furtou um aparelho de R$ 90.
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Leia a matéria completa (ConJur).
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Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, que instituiu a política da tolerância zero. Fonte: Wikipedia. |
Isso vai na contramão da Teoria da Janela Quebrada, que - muito resumidamente - diz que áreas onde há a percepção de abandono e impunidade, os crimes tendem a ocorrer mais frequentemente. Dessa maneira, a visão de lixo jogado no chão ou de pichação (crimes de menor potencial ofensivo) indica que há impunidade no local. Há discordância se ela foi realmente a responsável pela diminuição da criminalidade em Nova York, já que os níveis de decrescimento se mantiveram constantes antes e depois do mandato.
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Fonte: Wikipedia |
Entretanto outros exemplos pelo mundo parecem apontar para a mesma conclusão. Dessa maneira, no Brasil, o Judiciário sinalizou ao bandido que furtar objetos de até R$ 500,00 reais não é crime. Pelo que pesquisei, essa sentença só vale para esse caso. Não é uma súmula, que se estende a casos similares. Mas já podemos ver cada vez mais casos semelhantes sendo tratado da mesma maneira.
Como, em se tratando de assunto para comentar, o Brasil nunca deixa de fornecer amplo material, após já ter encerrado a postagem, mais uma notícia surge.
Após autuar um criminoso por quebra de medida cautelar – o meliante estava inclusive de tornozeleira por ter cometido outros crimes – e verificar um conflito de informações entre o Centro de Operações Penitenciárias (Copen) e a Central da Polícia Militar sobre o local para onde ele deveria ser levado, o policial responsável ligou para o Juiz de Execuções Penais. E a resposta o deixou indignado: o criminoso deveria ser “liberado aí mesmo” porque “o Copen não está aceitando mais (presos com) tornozeleira. (…) Pela tornozeleira não estão recolhendo mais”.
Leia a matéria completa (ILISP).
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